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Validade Científica da Homeopatia

A matéria que vamos agora desenvolver interessa tanto há Homeopatia, quanto à Isopatia, e a toda a doutrina que envolve a cura por intermédio de remédios diluídos e dinamizados, como será de todo perceptível em momento posterior.
A Medicina Homeopática tem sido alvo de críticas e ataques constantes, fundamentalmente desferidos por alopatas intolerantes e intransigentes. Pedem insistentemente que se aclare e demonstre a presumível eficiência de doses infinitesimais, muito especialmente quando deixam de existir moléculas da substância original. O prático defende-se com a sua experiência, com os resultados inegáveis, ao que os cépticos contrapõem o efeito placebo, e na dúvida argumentativa – gerada pelas curas produzidas em crianças, animais e plantas –, o indício atinente às denominadas curas espontâneas – a cura pode ocorrer nalguns casos mesmo na ausência de qualquer tratamento –. 
Serão os medicamentos homeopáticos a partir da décima segunda diluição centesimal ou da vigésima terceira decimal meros placebos? Tão-somente uma solução alcoólica?
Será possível que diluições que tenham ultrapassado o número de Avogrado, mantenham algumas das propriedades da solução original? As propriedades de determinadas moléculas podem resistir ao seu desaparecimento como consequência de diluições sucessivas?
Já vimos – artigo relativo à Experimentação –, que a Homeopatia se fundamenta essencialmente na experimentação de substâncias em doses moderadas – ou na 30ª CH como também preconizou Hahnemann – por indivíduos sãos, que anotaram sequencial e meticulosamente os sintomas produzidos, nascendo as Matérias Médicas destes testes.
Esta experimentação não demonstra de modo inequívoco se a chamada lei dos semelhantes é uma lei científica.
 
Gabriel Hernán Gebauer – vejam-se em www.homeoint.org, os artigos: Es lla llamada “Lei de los semejantes” una ley científica? e Una nueva teoria de las “diluciones homeopáticas” – desenvolveu um modelo de experimentação susceptível de ultrapassar as dúvidas suscitadas, manifestando rigor experimental, quer ao nível das patogenesias quer da comprovação da dita lei. Sugeriu a experimentação dos remédios homeopáticos que apresentam nas suas patogenesias actuais um maior número de sintomas – são os policrestos – da seguinte forma:
- Reúne-se um grupo de experimentadores de um determinado medicamento, verbi gratia, Arsenicum Album – grupo I –, reunindo-se um outro a quem será ministrado um placebo – grupo II –;
- Uma parte dos experimentadores do Grupo I vai ser sensível ao medicamento, desenvolvendo sintomas que correspondem à sua patogenesia;
- Extrai-se sangue dos experimentadores sensíveis e também dos não sensíveis, para manter o princípio de iguais condições, preparando-se uma diluição homeopática com soro de sangue dos sensíveis, que é ministrada aos dois grupos em observação, rejeitando-se a dos não sensíveis.
Esta diluição é um medicamento isopático.  Com este procedimento intentar-se-á demonstrar que a lei dos semelhantes se apresenta eficaz de modo contínuo desde o estabelecimento da patogenesia até ao processo de cura, demovendo as incertezas causadas pela invocação do efeito placebo positivo e das curas espontâneas. A demonstração passa a integrar a experimentação.
- Qual é a premonição de Gebauer?
Os experimentadores sensíveis do grupo I, ao ingerirem a diluição de soro sanguíneo de outros experimentadores também sensíveis do mesmo grupo, deveriam ver os sintomas patogenésicos desaparecerem quase de imediato, num processo de cura. Um exemplo explicativo: “O soro do sangue de um experimentador Lachesis, transforma-se no medicamento Serum-Lachesis. Então, Serum-Lachesis é o semelhante (o mais semelhante: simillimum) do paciente Lachesis (do experimentador sensível de Lachesis). Observemos que o idêntico do semelhante é outro semelhante. Assim, Serum-Lachesis é o semelhante de Lachesis.”

- Propõe o seguinte procedimento no tocante ao grupo de experimentadores sensíveis da substância:

  • A um terço continuamos a ministrar-lhes a substância medicamentosa, em virtude da qual os sintomas devem intensificar-se;
  • A outro terço, ministramos um placebo, por via do qual não devem existir alterações substanciais dos sintomas;
  • Por último, ministramos o medicamento isopático – soro de sangue –, assistindo em princípio à extinção dos sintomas.

Verificados que estejam os resultados supramencionados estaria cientificamente confirmada quer a “lei dos semelhantes” quer a dos “iguais”.
      
Madeleine Bastide e Frederic Boudard, intentaram comprovar num trabalho denominado “Investigação Científica em Homeopatia”, que esta é uma autêntica ciência face à eficiência efectiva das doses infinitesimais, mesmo quando já não contêm moléculas da substância inicial. Poderemos estar na perspectiva destes investigadores, perante sinais electromagnéticos de reduzida intensidade – sinais não moleculares – veiculadores de informações sob a forma de imagens de patologias – patogenesia do medicamento –, espelhos da sintomatologia apresentada pelo enfermo, inteligíveis para o organismo deste, que apresenta a peculiar característica de negativar o seu próprio quadro sintomático.
Os estudos tendentes a demonstrar que o medicamento homeopático não é um placebo, têm vindo a multiplicar-se com conclusões absolutamente favoráveis.

 As diluições homeopáticas devem ser sistemas dinâmicos não estáveis, em que por efeito da sucussão e da própria plasticidade da água se amplifica o fenómeno de transmissão da informação não molecular. Esta pode nomeadamente ser física, química, cósmica, psíquica, representando a parte energética das partículas, ou melhor, a sua parte qualitativa. Pensamos que a responsabilidade da transferência da informação medicamentosa para a solução resulta das sucessivas sucussões.
Nas diluições que ultrapassaram o número de Avogrado, não resta matéria da substância originária, mas fica plasmada no soluto a imagem ou informação essencial dessa substância.
E quanto mais diluímos, com a consequente e necessária dinamização – processo em que as moléculas se entrechocam de forma violenta e caótica – maior é a potência do medicamento, porquanto inexiste perda de informação, antes, a sua amplificação.
A dinamização – que nunca foi satisfatoriamente aclarada por Hahnemann – é o procedimento que no nosso entender, permite a replicação da informação e o seu incremento na renovação do procedimento de diluição.