Há que identificar a totalidade dos sintomas do paciente de forma a conseguir a sua remoção, o que equivale à destruição integral da causa da doença.
A soma de todos os sintomas em cada caso individual de doença deverá ser a única indicação, o guia isolado para nos orientar quanto à escolha de um determinado remédio (§ 18 do Organon). O simillimum resulta da comparação entre os sintomas da doença, os sinais do doente e os sintomas dos medicamentos exibidos nas matérias médicas.
Esta identificação consegue-se por intermédio do seu “exame”.
Segundo Hahnemann:
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O paciente fornece uma história detalhada dos seus padecimentos. Deve descrever exactamente o que sente e de que sintomas está mais ansioso de se libertar. Se for acompanhado, as pessoas que o rodeiam relatam as suas queixas, o seu comportamento e o que percebem nele, enquanto o homeopata vê, ouve e observa o que há no doente de fora do comum (§ 84 do Organon). É necessário que o homeopata não se deixe induzir em erro pelos relatos das pessoas que possam acompanhar o enfermo (§ 98 do Organon).
O homeopata anota tudo, iniciando um novo parágrafo a cada sintoma relatado evitando interrompê-lo (§ 84 e § 85 do Organon).
Quando se relacionam os sintomas um abaixo do outro, é-nos permitido escrever ao seu lado os remédios que os produzem conforme indicação repertorial. Tanto Clarke como Boenninghausen, prescreviam, em regra, ao paciente o medicamento que correspondesse ao maior número de sintomas.
- Atende então a cada sintoma em particular obtendo informações mais precisas – o homeopata interroga-o sobre a localização da dor ou sensação, do horário em que ocorre, como agrava ou melhora, etc. – sem que formule questões de forma sugestiva ou que possam ser respondidas com um simples sim ou não (§ 86 e § 87 do Organon).
- Se nos padecimentos voluntariamente mencionados, houver lacunas sobre várias partes, funções do organismo e estado mental, o homeopata deve questionar o paciente no que a tal respeitar (§ 88 do Organon). Deve procurar-se sempre traçar um perfil psicológico do enfermo.
- Deverá também anotar tudo o que observar no doente (§ 90 do Organon).
- No caso de doença crónica há que a reconhecer na sua forma original, devendo para tanto o doente ser privado por alguns dias dos medicamentos que toma, procedendo-se à anotação cuidada das mais pequenas peculiaridades ou sintomas mínimos (§ 91 e § 95 do Organon). Se o homeopata não for médico alopata, em caso algum retirará a medicação prescrita pelo médico de família ou especialista, sem o consentimento deste.
- Nas doenças agudas, não obstante o homeopata tenha de inquirir menos, porquanto os sintomas estão bem presentes na memória do enfermo, deverá ser feito um quadro completo da doença (§ 99 do Organon).
O nosso modelo de interrogatório foi idealizado visando uma repertorização breve e o mais exacta possível.
Durante o interrogatório devem ser sempre tomadas em consideração:
As modalidades que provocam, agravam ou melhoram os sintomas, alternâncias ou concomitâncias sintomáticas, todos os factores subjectivos e sensações associadas à doença ou ao próprio paciente como entidade global, a lateralidade, horários de agravamento e melhora e os factores etiológicos que geraram a morbicidade do quadro.
A modalidade homeopática determina em que circunstâncias melhora ou agrava o sintoma ou a totalidade sintomática do paciente. São as modalizações que tornam o sintoma característico.
Alguns exemplos:
Alimentares: agravações ou melhoras por efeito de determinados alimentos ou bebidas.
Atmosféricas e ambientais: andando ao ar livre, desejo ou aversão dos grandes espaços, lugares fechados, chuva, neblina, humidade, tempestade, sazonalidade, luz – natural ou artificial –, ruído, música, odores.
Banho e lavagens: frio, quente, mar, aversão a lavagens.
Corpos celestes: Sol, Lua, estações do ano.
Horárias: dia, manhã, tarde, noite, anoitecer, uma qualquer hora específica.
Lateralidade: direita, esquerda.
Locomoção e posição: andar, andar de carro, barco, correr, dançar, deitado, sentado, em pé, de joelhos, curvado.
Movimento e repouso: no começo do movimento, durante ou após o mesmo, deitado ou sentado.
Roupas: apertadas ou não, cobrir-se, descobrir-se, nu.
Temperatura: calor, frio, mudança.
A anamnese compreende um período prévio em que o paciente mencionará a sua queixa principal e relatará mesmo que parcialmente, a história pregressa da doença.
A todo o momento, o homeopata deve atentar nas características peculiares e únicas do seu paciente. Desde o momento em que ele entra no consultório até à sua partida, o homeopata tem obrigação de constatar todo e qualquer sinal pertinente para a procura do medicamento correcto.
Esta perspectiva global do paciente compreende inúmeros aspectos que serão discutidos na parte respeitante ao interrogatório propriamente dito, embora se destaquem alguns de compreensível importância: aspecto do paciente, movimentos, gestos com a face, modo de falar, grau de lucidez mental, odor, etc.
No que respeita às fases da anamnese – segundo o Dicionário de termos técnicos de Medicina e Saúde de Luis Rey: “Reminiscência, recordação. Relato feito pelo paciente (ou alguém responsável por ele) sobre os antecedentes, detalhes e evolução da sua doença até ao momento do exame médico; história pregressa da doença”. Num sentido mais lato, o conceito de anamnese engloba a fase de interrogatório propriamente dita. Embora não resultem de relato espontâneo por parte do paciente, os sinais recolhidos por via de interrogatório, desde que o homeopata não sugira as respostas ao doente, assumem por defeito a validade de sintomas –, numa consulta de homeopatia:
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Queixa principal ou relato da história individual – os dados recolhidos durante esta fase devem-no ser na linguagem do paciente, já que as patogenesias foram originalmente escritas na linguagem corrente empregue pelos voluntários das experimentações. Revelar-se-á infrutífero e contraproducente tentar empregar uma linguagem mais erudita ou técnica nos relatórios e fichas clínicas dos doentes:
O paciente deve apresentar uma história o mais detalhada possível da doença.
Se possível, deverá referir os factores etiológicos ou biopatográficos.
factor etiológico – ou biopatográfico – é o acontecimento que originou o estado patológico. Pode ser hereditário – causa diatésica –, ter origem física – exposição ao frio húmido ou frio seco – ou psicológica – desgosto de amor, ciúme, medo ou pânico –.
Procederá à descrição do quadro sintomático.
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Interrogatório – este deve ser efectuado com base nos sintomas que o paciente não aprofundou ou que sejam dúbios para o homeopata. Proceder-se-á há recolha de dados que consolidem e especifiquem a narração do paciente (§87 e §89 do Organon). O bom interrogatório, também depende da atenção dada a pormenores ou factores predisponentes do quadro patológico, que o paciente não mencionou, por embaraço, indolência, falta de disposição ou esquecimento e que o homeopata já conhece como essenciais a um diagnóstico fiável e correcto, especialmente em sede de doença crónica (§93 e §94 do Organon).
Compreende uma série de passos que poderá seguir ou não, dependendo da sua experiência clínica ou até mesmo da sua predilecção por um outro modelo de questionário. Não é forçoso que o bom interrogatório seja tal qual aquele que demonstramos. Pelo contrário, este modelo de interrogatório é meramente indicativo de como se poderá processar o questionário aplicado à clínica homeopática.
O questionário que apresentamos depende directamente da estrutura do Repertório Homeopático de Ariovaldo Ribeiro Filho, que tem por base o de Kent.
2.1 Dados pessoais
Aqui, incluem-se todos os dados pessoais do paciente tais como: nome, idade, profissão, agregado familiar, etc.
Podem preencher-se estes dados logo à chegada do paciente ao consultório – atitude mais corrente –, permitindo que se descontraia e se familiarize com o homeopata e o espaço da consulta.
2.2 Fase interrogatória.
2.2.01 Sobre a mente e as ilusões.
2.2.02 Sobre o sono e os sonhos.
2.2.03 Cabeça e pescoço.
2.2.04 Olhos e visão.
2.2.05 Ouvidos e audição.
2.2.06 Nariz.
2.2.07 Face.
2.2.08 Boca, paladar e dentes.
2.2.09 Apetite, bebidas e alimentícios.
2.2.10 Garganta, garganta externa.
2.2.11 Laringe e traqueia.
2.2.12 Tórax, peito.
2.2.13 Aparelho respiratório, respiração.
2.2.14 Tosse.
2.2.15 Expectoração.
2.2.16 Costas.
2.2.17 Aparelho cardiovascular.
2.2.18 Abdómen e estômago – aqui se incluem todos os órgãos nobres abrigados na região abdominal, nomeadamente, baço, fígado, intestinos, vesícula biliar –.
2.2.19 Recto.
2.2.20 Rins e bexiga.
2.2.21 Excreções (urina e fezes).
2.2.22 Genitais.
2.2.23 Pele.
2.2.24 Aparelho locomotor.
2.2.25 Sistema nervoso.
2.2.26 Transpiração.
2.2.27 Dor.
2.2.28 Generalidades – aqui incluem-se as modalidades de agravamento ou melhora mais gerais –.
2.3 Interrogatório sobre os antecedentes do paciente.
2.3.1 Antecedentes familiares – os antecedentes familiares compreendem: falecimentos, patologias e estados mórbidos dos ascendentes e colaterais do paciente –.
2.3.2 Antecedentes pessoais – estes englobam: antecedentes patológicos e tóxicos, imunizações, alergias medicamentosas, outros tipos de alergia, tratamentos actuais. Não convém descurar os factores psicológicos que de alguma forma possam ser categorizáveis como antecedentes pessoais.
2.3.3 Antecedentes ginecológicos
– neste momento questiona-se a paciente sobre: menarca, menopausa, ciclo menstrual, dispareunia, dismenorreia, síndrome pré-menstrual, incómodos pélvicos, leucorreia ( (odor, cor, consistência, quantidade), gravidezes (abortos, vivos), partos (cesarianas), tratamentos hormonais e contraceptivos .
2.4 Inspecção ou exame.
2.4.1
Sinais vitais – Inclui: pulso, temperatura, pressão arterial, frequência cardíaca, frequência respiratória –.
2.4.2
Aspecto geral – nesta fase podem avaliar-se: nutrição (normal, caquexia, magreza, desnutrição, excesso de peso, obesidade), estado sensório (estupor, confuso, alerta, obnubilado ou outros dados pertinentes), postura e atitude (colabora, não colabora, etc.), hidratação (normal, desidratação leve, moderada ou grave), perfusão (palidez, cianose), desenvolvimento ósseo e muscular (normal ou anormal) –.
2.4.3
Reavaliação e consolidação, a posteriori, por intermédio do exame, dos dados obtidos na fase de interrogatório – os restantes sinais recolhidos na fase de exame podem associar-se a determinadas questões do período de interrogatório que se susceptibilizem de confirmação empírica.